RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2020
Dispõe sobre a admissibilidade dos requerimentos de dispensa de pauta, urgência e urgência urgentíssima no âmbito da AL/MT enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso II “a” e V, “b”, do Regimento Interno,RESOLVE:
Art.1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, estabelecido em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-10), a admissibilidade dos requerimentos de dispensa de pauta, de urgência e urgência urgentíssima ficará a cargo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de abril de 2020.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Edições | (717) 22 de Abril de 2020 |
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