RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2020

Dispõe sobre a admissibilidade dos requerimentos de dispensa de pauta, urgência e urgência urgentíssima no âmbito da AL/MT enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso II “a” e V, “b”, do Regimento Interno,RESOLVE:

Art.1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, estabelecido em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-10), a admissibilidade dos requerimentos de dispensa de pauta, de urgência e urgência urgentíssima ficará a cargo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de abril de 2020.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente


Edições (717) 22 de Abril de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora