RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 017/2020

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 017/2020

Dispõe sobre o funcionamento temporário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a suspensão, até o dia 26 de abril do corrente ano, retornando no primeiro dia útil seguinte, se não houver prorrogação, dos seguintes serviços nas dependências da Assembleia Legislativa:

I - o atendimento presencial do público externo no Espaço Cidadania, Posto de Atendimento do PROCON, Defensoria Pública e Instituto Memória do Poder Legislativo;

II - as atividades realizadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, Assembleia Social, Escola do Legislativo, bem como as visitas guiadas na Assembleia Legislativa “Por dentro do Parlamento”;

III - a visitação de público externo aos gabinetes dos deputados, ressalvados os casos autorizados pela Coordenadoria Militar;

IV - o recadastramento anual de servidores;

V - o atendimento interno presencial para servidores aposentados e pensionistas para questões administrativas;

VI - os prazos administrativos, ressalvados os prazos relacionados às aquisições e contratações.

Parágrafo único Quando indispensáveis, os atendimentos a que se refere o inciso V deste artigo serão realizados mediante agendamento prévio, por e-mail ou telefone.

Art. 2º Os servidores da ALMT com doença crônica, diabéticos, ou os que tiverem dependentes que compõe grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico, as gestantes e lactantes, e os servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, que não tenham entrado em férias ou licença-prêmio, continuarão em regime de trabalho remoto até o dia 26 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário e permanecem inalteradas as demais disposições das Resoluções Administrativas nº 007, 008 e 011 e 15 e 16/SPMD/MD/2020.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2020.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente


Edições (716) 17 de Abril de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora