RESOLUÇÃO Nº 6.728, DE 2020.

Autor: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária

Reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, com base no que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de março de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Wilson Santos - 1º Secretário ad hoc

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (704) 27 de Março de 2020
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