ATO Nº 08/2020/SPMD/MD

A MESA DIRETORADA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006,

CONSIDERANDO a Resolução nº 6.719/2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19;

CONSIDERANDO o artigo 7º da Resolução nº 6.719/2020, que estabelece que ato da Mesa Diretora da regulamentará a referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas as diretrizes internas para o funcionamento do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19.

Art. 2º O Sistema de Deliberação Remota utilizará a plataforma digital “Zoom Cloud Meetings” (https://zoom.us/), que permite o debate entre os parlamentares com vídeo e áudio, cujo acesso por usuário e senha será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação no e-mail funcional do Parlamentar.

Art. 3º No horário regimental do início da Sessão Plenária, ou no horário definido em convocação, os membros da Mesa Diretora e os parlamentares devem ingressar na plataforma de videoconferência, por meio de acesso ao endereço eletrônico que será encaminhado via aplicativo Whatsapp dos parlamentares.

§ 1º Durante a sessão, os parlamentares não poderão utilizar o celular ou computador para outros fins além do acesso à plataforma digital, para evitar a desconexão.

§ 2º O Presidente da Assembleia Legislativa conduzirá presencialmente as sessões do Plenário de Deliberações, secretariado pelo 1º e 2º Secretários ou por seus respectivos substitutos.

§ 3º Os parlamentar não citados no § 1º somente terão acesso à sessão mediante a plataforma digital, não sendo possível o uso da plataforma dentro do plenário.

Art. 4º A Ordem do Dia será publicada com antecedência de 24 (vinte quatro) horas no endereço eletrônico: https://www.al.mt.gov.br/parlamento/documentos/ordem-do-dia.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará o acesso ao sistema de controle de proposições de forma remota, via web.

Art. 5º Para abertura da sessão será verificado o quórum de presença de pelo menos um terço dos membros da Assembleia Legislativa, mediante confirmação de acesso dos parlamentares ao ambiente online de videoconferência.

§ 1º Se o sistema estiver inoperante, deverá ser comunicada imediatamente a Secretaria de Tecnologia da Informação, pelo número de telefone (65) 3313-6450.

§ 2º Aberta a sessão, o Presidente determinará que o 2º Secretario tome seu respectivo assento e faça a leitura da Ata da sessão anterior, sendo que a gravação audiovisual será parte integrante da Ata da Sessão que utilizar o SDR.

§ 3º Encerrada a discussão sobre a Ata, o Presidente determinará ao 1º Secretário que faça a leitura do Expediente.

Art. 6º As proposições e papéis, cuja leitura deve ser dada em plenário, deverão ser encaminhadas diretamente à Mesa e eletronicamente ao e-mail: protocoloplenario@al.mt.gov.br e via aplicativo whatsapp, com antecedência mínima de quatro horas da sessão, devendo impreterivelmente constar:

I - a indicação alfanumérica da proposição, conforme ilustrado na figura abaixo:

II - digitalização da assinatura do autor (arquivo em formato JPG ou PDF), para sua leitura e consequente encaminhamento;

§ 1º Em até duas horas após o término da sessão, a assessoria parlamentar poderá confirmar o protocolo das proposituras enviadas diretamente no sistema de controle de proposições.

§ 2º Não sendo identificado o protocolo, deverá comunicar imediatamente a Secretaria de Serviços Legislativos via telefone (65) 3313-6652.

Art. 7º Nos casos em que for necessário o apoiamento em requerimentos de dispensa de pauta, urgência, urgência urgentíssima, bem como proposições de autoria de lideranças, o Presidente poderá proceder, na segunda parte do Pequeno Expediente, à leitura do conteúdo, podendo os Parlamentares manifestar o apoiamento.

Art. 8º No período destinado ao Pequeno Expediente, os pronunciamentos terão o prazo improrrogável de 3 (três) minutos.

§ 1º O período posterior ao Pequeno Expediente será destinado inteiro à Ordem do Dia, restando abolido o Grande Expediente.

§ 2º Durante a Ordem do Dia, somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema pautado, sendo que o uso da palavra para discussão será realizada pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos.

§ 3º Esgotada a Ordem do Dia sem que haja consumido o horário integral da sessão, dedicar-se-á às Explicações Pessoais pelo tempo restante, sendo que os pronunciamentos também terão o prazo improrrogável de 3 (três) minutos.

§ 4º Transcorrido o tempo para uso da palavra nas hipóteses previstas neste artigo, será cortado automaticamente o áudio do parlamentar.

§ 5º A ordem de inscritos será verificada considerado inscrito o parlamentar que “acionar” a funcionalidade “levantar a mão”, sendo seguida a ordem a ser gerada pelo sistema de videoconferência, na forma demonstrada na figura abaixo:

Art. 9º Para o início da Ordem do Dia será verificado o quórum de presença da maioria absoluta dos parlamentares.

§ 1º A discussão iniciar-se com o anúncio, pelo Presidente, do debate da matéria, e se conclui com a proclamação do seu encerramento, feita quando já não houver quem use da palavra.

§ 2º Após discussão da matéria, o Presidente poderá abrir a votação, sendo facultado aos líderes orientarem suas bancadas pelo prazo de 3 (três) minutos.

§ 3º Nos casos de vista, aplicam-se as regras regimentais e será procedido o adiamento da votação, e o prazo estabelecido correrá com a proposição na Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, sendo disponibilizada na íntegra a propositura, suas emendas, bem como os pareceres das comissões no sistema de proposições legislativas da AL-MT.

§ 4º Não havendo oradores inscritos para discutir a matéria, a votação poderá ser iniciada depois de colhidas as orientações das lideranças.

§ 5º A votação nas sessões por videoconferência será nominal, e o Presidente chamará cada parlamentar, na forma estabelecida no Regimento Interno, para que declare seu voto verbalmente.

§ 6º Para fins de validação, é obrigação do parlamentar, no momento do voto, posicionar seu rosto em frente à câmera frontal do dispositivo e proferir o voto de maneira clara.

§ 7º Será aberto o microfone por ordem alfabética, de acordo com os blocos parlamentares, iniciando pelo que contar com a maioria de membros, sendo procedida a liberação do áudio, pelo prazo improrrogável de 01(um) minuto, devendo o parlamentar inicialmente proferir seu voto nos seguintes termos: SIM, NÃO, ABSTENÇÃO ou OBSTRUÇÃO, e restando tempo poderá justificar o seu voto.

§ 8º O parlamentar que não pronunciar seu voto nos termos do § 7º terá seu voto computado como ABSTENÇÃO.

Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de Março de 2020.

Dep. EDUARDO BOTELHO

Presidente


Edições (703) 26 de Março de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora