RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a redução de despesas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o disposto no art. 3º, art. 26, inciso XIV, art. 217 e seguintes da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando que compete à Mesa Diretora, na parte administrativa, dirigir os serviços administrativos da Assembleia Legislativa, de conformidade com o seu regulamento, bem como assinar as resoluções administrativas, nos termos do art. 32, II, “a” e “m” da Resolução nº 677/2006, que aprova o Regimento Interno;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e;

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e na Resolução Administrativa nº 008/SPMD/MD/2020;

Considerando a necessidade de responsabilidade na gestão fiscal e na manutenção do equilíbrio das contas públicas, bem como em atenção aos princípios da eficiência, economia e dignidade da pessoa humana.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, inciso II, “a” e “m’, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução Administrativa dispõe sobre a redução de despesas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus COVID-19.

Art. 2º As despesas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso serão reduzidas na seguinte proporção:

I – redução de 100% (cem por cento) das despesas relativas a diárias;

II – redução de 100% (cem por cento) das despesas relativas a locação de ônibus e vans;

III – redução de 100% (cem por cento) das despesas relativas a eventos e coffee break;

IV – redução de 95% (noventa e cinco por cento) das despesas relativas a horas de voo;

V – redução de 95% (noventa e cinco por cento) das despesas relativas com passagens;

VI – redução de 70% (setenta por cento) das despesas relativas a combustível;

§1º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa realizará os ajustes necessários para o cumprimento da redução de despesas estabelecida neste artigo.

§2º A redução de despesas de que trata este artigo vigorará por um mês, podendo ser prorrogada a critério da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

§3º É vedado realizar despesas acima do estabelecido por este artigo sem a autorização da Mesa Diretora.

§4º A Mesa Diretora poderá, a qualquer tempo, reduzir outras despesas ou estabelecer uma maior redução daquelas constantes deste artigo.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Cuiabá-MT, 25 de março de 2020.

Deputado Estadual, Eduardo Botelho

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Deputado Estadual, Max Russi

Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Edições (703) 26 de Março de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora