​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/SPMD/MD/2020

Dispõe sobre o funcionamento temporário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Coronavírus, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em observância às disposições previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e orientações do Ministério da Saúde do Governo Federal.

Art. 2º Fica estabelecido que, além dos servidores enquadrados nas disposições constantes na Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020, todos os demais desempenharão suas atividades funcionais designadas pela Chefia Imediata em regime de trabalho “home office”, permanecendo durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis e devendo retornar ao expediente nas dependências da ALMT no dia 30 de março de 2020, a partir das 8h00.

§1º Os titulares dos setores da ALMT designarão servidores responsáveis pela manutenção do regular funcionamento das sessões plenárias, atividades administrativas e financeiras dessa Casa, devendo encaminhar relação nominal à Presidência desta Casa.

§2º O acesso às dependências do Parlamento ficará restrito aos servidores constantes no §1º, sendo que as demais situações deverão ser autorizadas pela Coordenadoria Militar.

Art. 3º Ficam mantidas as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças e das Comissões Permanentes e Temporárias.

§ 1º Durante a vigência desta Resolução Administrativa, as sessões plenárias ordinárias serão realizadas às quartas-feiras, no período matutino, às 08:00 horas, e vespertino, às 14:00 e às 17:00 horas, podendo o horário das sessões vespertinas ser alterado, mediante comunicação em Plenário.

§ 2º Os parlamentares poderão ser convocados a qualquer tempo para realização de sessões extraordinárias em razão de relevante interesse público, devendo manter-se accessíveis, sendo a convocação realizada por contato telefônico.

Art. 4º A suspensão de que trata o inciso VI do artigo Art. 4ºdaResolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020não se aplica aos prazos relacionados às aquisições e contratações.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário e permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020.

Art. 6º Ficam designados os seguintes membros da comissão de acompanhamento do funcionamento da assembleia legislativa e das medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus:

I - Ricardo Riva, Procurador- Geral, matrícula nº 40957;

II - Carlos Augusto Carretoni Vaz, Supervisor de Saúde e Qualidade de Vida, matrícula 42182;

III - Henrique Correia da Silva Santos, Coordenador Militar, matrícula nº 42829;

Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de 20 de março de 2020 e vigorará até dia 30 de março de 2020, podendo ser prorrogada.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de março de 2020.

Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (700) 19 de Março de 2020   •   (699) 19 de Março de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora