​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/SPMD/MD/2020

Dispõe sobre o funcionamento temporário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora, na parte administrativa, dirigir os serviços administrativos da Assembleia Legislativa, em conformidade com o seu regulamento, bem como assinar as resoluções administrativas, nos termos do art. 32, II, “a” e “m” da Resolução nº 677/2006, que aprova o Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

A PRESIDENÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, inciso II, “a” e “m’, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, cujas medidas vigorarão até decisão contrária da Mesa Diretora.

Art. 2º O funcionamento e as medidas a serem adotadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deverão ser executadas de forma harmônica e integrada com as dos demais Poderes e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para assim alcançar o melhor resultado com o menor prejuízo dos serviços prestados à população, observando-se o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Ficam mantidas as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças e das Comissões Permanentes e Temporárias e das Parlamentares de Inquérito.

§ 1º Durante a vigência desta Resolução Administrativa, as sessões plenárias ordinárias serão realizadas às quartas-feiras, no período matutino, às 08:00 horas, e vespertino, às 14:00 e às 17:00 horas.

§ 2º Os deputados estaduais com doença crônica, diabéticos, ou que tiverem dependentes que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico da ALMT, as gestantes e lactantes e os deputados com idade superior a 60 (sessenta) anos ficam dispensados do comparecimento das sessões plenárias e reuniões de Comissões.

§ 3º Fica autorizado e recomenda-se que o Deputado(a) fale da sua bancada e, caso opte pela utilização da Tribuna, deverá ser realizada a higienização a cada uso.

§ 4º Deve-se proceder com a redistribuição dos assentos dos Parlamentares no Plenário das Deliberações com a finalidade de manter distância segura.

§ 5º Somente terão acesso às sessões plenárias e às reuniões das comissões os deputados estaduais e os servidores estritamente necessários à condução dos trabalhos, ficando suspenso o acesso do público externo.

§ 6º Fica suspensa a realização, dentro e fora das dependências da Assembleia Legislativa, de sessões solenes, audiências públicas, frentes parlamentares, Câmaras Setoriais Temáticas, de atividades de capacitação e treinamento promovidas pela Escola do Legislativo e de outros eventos coletivos.

Art. 4º Ficarão suspensos até o dia 31 de março do corrente ano, nas dependências da Assembleia Legislativa, podendo ser prorrogados por decisão da Mesa Diretora:

I - o atendimento presencial do público externo no Espaço Cidadania, Posto de Atendimento do PROCON, Defensoria Pública e Instituto Memória do Poder Legislativo, salvo para entrega de carteira de identidade confeccionada em razão de processos já protocolados, que poderá ser efetuada nos 7 (sete) dias seguintes à publicação desta Resolução Administrativa na área externa do acesso principal desta Casa;

II - as atividades realizadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, Assembleia Social, Escola do Legislativo, bem como as visitas guiadas na Assembleia Legislativa “Por dentro do Parlamento”;

III - a visitação de público externo aos gabinetes dos deputados, ressalvados os casos autorizados pela Coordenadoria Militar;

IV - o recadastramento anual de servidores;

V - o atendimento interno presencial para servidores aposentados e pensionistas para questões administrativas;

VI - os prazos administrativos.

Parágrafo único Quando indispensáveis, os atendimentos a que se refere o inciso V deste artigo serão realizados mediante agendamento prévio, por e-mail ou telefone.

Art. 5º Os deputados estaduais e servidores da ALMT que retornarem de férias ou afastamentos e que tenham visitado regiões endêmicas atingidas ou mantido contato com pessoas que delas regressaram, desempenharão suas atividades funcionais em regime de trabalho remoto pelo período de 14 (quatorze) dias, contado da data do retorno da viagem.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, o servidor deve comunicar imediatamente o fato à chefia imediata e encaminhar, via e-mail, à Secretaria de Gestão de Pessoas, a documentação que comprove o alegado.

§ 2º Os Parlamentares, servidores e demais colaboradores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19, devidamente atestado em relatório médico, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, prorrogáveis por orientação médica.

Art. 6º Os servidores da ALMT com doença crônica, diabéticos, ou os que tiverem dependentes que compõe grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico, gestantes e lactantes ficarão em regime de trabalho remoto até o dia 31 de março de 2020, devendo encaminhar o respectivo relatório médico à Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1º O disposto no caput se aplica aos servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos.

§ 2º O regime de trabalho remoto temporário consistirá no exercício remoto das atividades durante o horário de expediente, devendo o servidor manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail, dentre outros.

§ 3º Os titulares dos setores administrativos da ALMT devem comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas, para fins de registro no controle do relatório de ponto, os nomes dos servidores que atuarão no regime de trabalho remoto.

Art. 7º Fica suspensa a autorização de viagens, concessão de diárias e fornecimento de passagens.

Art. 8º Fica facultado aos chefes imediatos promover o revezamento dos servidores, desde que não comprometa o regular andamento dos trabalhos, devendo ser priorizados os servidores que tiverem dependentes afetados pela suspensão das atividades escolares, devendo a escala ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 9º A Secretaria de Administração e Patrimônio adotará imediatamente medidas para evitar a propagação interna da COVID-19, intensificando a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da ALMT, especialmente banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas, bem como adotando providências visando à renovação da circulação de ar nas dependências da ALMT, com a abertura periódica de janelas em locais com uso de ar condicionado.

Parágrafo único A Secretaria referida no caput notificará as empresas contratadas e conveniadas quanto à conscientização de seus funcionários acerca da necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas da COVID-19, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 10 As atividades do restaurante e lanchonete da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso permanecerão suspensas durante a vigência desta Resolução Administrativa, sendo permitido o fornecimento porcionados em recipientes individuais apropriados para o acondicionamento de alimentos preparados.

Art. 11 Fica suspenso o atendimento eletivo prestado pela QUALIVIDA, devendo ser mantido plantão de atendimento para suporte das atividades essenciais, sendo que os casos suspeitos serão encaminhados à rede referenciada de atendimento ao Coronavírus (COVID-19).

Art. 12 As ações de comunicação da ALMT devem priorizar a divulgação de informações e orientações relativas à COVID-19.

Art. 13 Os casos omissos serão decididos pela Presidência da ALMT.

Art. 14 Fica criada comissão de acompanhamento do funcionamento da Assembleia Legislativa e das medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, que será composta por três servidores da Assembleia Legislativa designados pelo Presidente, para subsidiar as suas decisões.

Art. 15 Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de março de 2020.

Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (697) 17 de Março de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora