LEI COMPLEMENTAR Nº 651, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Dispositivo da Lei Complementar nº 651, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 15 de janeiro de 2020, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 651, de 14 de janeiro de 2020, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso”:

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Art. 1º (...)

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V - (...)

Art. 71 (...)

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V - exercer as atribuições dos incisos II e III do art. 129 da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e os Presidentes do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas, bem como quando contra estes deva ser ajuizada a competente ação, por ato praticado em razão de suas funções, ainda que não estejam mais as exercendo;

(...)

XVIII - exercer as atribuições dos incisos II e III do art. 129 da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for Deputado Estadual, bem como quando contra estes deva ser ajuizada a competente ação, por ato praticado em razão de suas funções, ainda que não estejam mais as exercendo.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (693) 11 de Março de 2020
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