RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

Regulamenta o funcionamento simultâneo das Câmaras Setoriais Temáticas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, incisos I, “a” e II, “m’, do Regimento Interno:

CONSIDERANDO que as Câmaras Setoriais Temáticas exigem planejamento, organização e agilidade na condução dos trabalhos, na medida em que possuem prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO que este importante instrumento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso demanda da estrutura física desta Casa e dispêndios de recursos públicos, uma vez que promove a discussão de temas, a realização de reuniões públicas, solicitação de informações de entidades e de colaborações;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de aprimoramento das rotinas e procedimentos desta Casa e do controle dos gastos públicos, em cumprimento aos princípios da eficiência e da economicidade;

RESOLVE:

Art. 1º Poderão funcionar até 10 (dez) Câmaras Setoriais Temáticas simultaneamente.

Parágrafo único Excepcionalmente e com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo, a Mesa Diretora poderá criar mais 02 (duas) Câmaras Setoriais Temáticas, além do máximo permitido no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de fevereiro de 2020.

Deputado Eduardo Botelho - Presidente

Deputado Max Russi - 1º Secretário

Deputado Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (674) 12 de Fevereiro de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora