LEI COMPLEMENTAR Nº 652, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
Autor: Deputado Lúdio Cabral
Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 15 da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, de 09 de novembro de 1992, com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
(...)
§ 5º As deliberações da Conferência Estadual de Saúde, na forma de um relatório final, serão homologadas por meio de Decreto do Governador do Estado e servirão de base para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Edições | (665) 29 de Janeiro de 2020 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |