PORTARIA MD N° 03/2020

PORTARIA MD Nº 03/2020

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria MD nº 02/2020, de 7/1/2020, publicado no Diário Oficial em, 10/1/2020 que concedeu a servidora Hercilena Lopes,matrícula nº 26338, Abono de Permanência.

Onde se lê:

“Conceder a Senhora Hercilena Lopes, servidora efetiva, matrícula funcional nº. 26338 abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do artigo 2º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, conforme termo de opção pela permanência em atividade, a partir de 22/11/2019 data de preenchimento do requisito necessário para concessão do beneficio, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 351/2019, de 23/10/2019, fls. nºs 112 a 121, ratificado pelo Procurador Geral Adjunto e parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas de 16/12/2019, fls. nº 128 e 129, em atenção ao Protocolo nº. 201835330, de 24/9/2018.

Leia-se:

“Conceder o Senhor ANTONIO LOURENÇO SOBRINHO, servidor efetivo, matrícula funcional nº.4054, abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do artigo 2º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, conforme termo de opção pela permanência em atividade, a partir da data da solicitação do benefício, ou seja, 6.11.2019, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 500/2019, de 5.12.2019, fls. nº 134 a 138, ratificado pelo Procurador Geral Adjunto e parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas de 13.12.2019, fls. nº 144 e 147, em atenção ao Protocolo nº. 201957392, de 6.11.2019.”

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2020.

Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI

Presidente 1º Secretário


Edições (665) 29 de Janeiro de 2020
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas