A T O Nº. 798/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º e 8º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo JOSIAS REZENDE DE MORAES, Técnico Legislativo, referência 28, matrícula funcional nº. 218, ocorrido em 04.09.2019, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora MARGARIDA DOMICIA DE MORAES, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0112165-0-SSP-MT, data de expedição 05.01.2017, inscrita no CPF/MF sob nº. 693.494.601-49, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 462/2019, de 07.11.2019, fls. nºs 64/68; Parecer Técnico nº. 031/2019/SCI, de 29.11.2019, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 77/82, a partir da data do óbito, qual seja, 04.09.2019, em atenção ao Protocolo nºs. 201954256-SGD, de 18.12.2019, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (657) 10 de Janeiro de 2020
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas