LEI Nº 10.994, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autores: Deputados Xuxu Dal Molin e Dilmar Dal Bosco
Dispositivo da Lei nº 10.994, de 13 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 14 de novembro de 2019, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 10.994, de 13 de novembro de 2019, que “Altera dispositivos da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado, e dá outras providências”:
(...)
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 14 da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.863, de 04 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 O pagamento do preço da gleba poderá ser realizado com entrada de 20% (vinte por cento) no ato e o restante dividido em até 5 (cinco) prestações anuais e sucessivas.
(...)”
(...)
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Edições | (656) 9 de Janeiro de 2020 |
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