ATO Nº 699/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora abaixo elencada, para atuar como Suplente dos Contratos nº 052/2018/SCCC/ALMT e 053/2018/SCCC/ALMT, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em substituição à servidora Zaira Mussiato Zangeroli – Matrícula nº 41286, Ato nº 208/2019 , publicado no D.O.E/ALMT, em 16/04/2019, a partir de 25/10/2019, conforme Memorando nº 0915/2019-SAP, da Secretaria de Administração e Patrimônio/ALMT, Protocolo SGD201956791.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

052/2019

Milanflex Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda

17/12/2018

a

17/12/2019

Fiscal:

Laís Tsuda de Sá Sossai – Matrícula nº 41082

Juliana Biancarddini Candia Campos – Matrícula nº 41842

Suplente:

Lucineide Santos da Silva – Matrícula nº 43100

053/2019

Dianez e Cia Ltda

18/12/2018

a

18/12/2019

Fiscal:

Laís Tsuda de Sá Sossai – Matrícula nº 41082

Juliana Biancarddini Candia Campos – Matrícula nº 41842

Suplente:

Lucineide Santos da Silva – Matrícula nº 43100

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 30 de outubro de 2019.

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário


Edições (623) 6 de Novembro de 2019
Entidade Superintendência de Contratos