RESOLUÇÃO Nº 6.478, DE 2019.

Autor: Mesa Diretora

Altera o inciso V do art. 36 da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 36 da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 (...)

(...)

V - ao acréscimo de um percentual de vinte por cento sobre os subsídios dos cargos efetivos para os Procuradores ocupantes de função gratificada de Procurador-Geral Adjunto, Corregedor-Geral e Subprocuradores-Gerais, bem como, somente em caso de substituição, aos Subprocuradores-Gerais Adjuntos e Corregedor-Geral Substituto;

(...)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de outubro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (618) 30 de Outubro de 2019
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