PORTARIA Nº 126/2019/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 estabelece a regra do concurso público, dispondo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;
CONSIDERANDO que o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988 autorizou que servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício no cargo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos ininterruptos e completos na data da promulgação da Constituição Federal, fossem considerados estáveis no serviço público;
CONSIDERANDO que o princípio da autotutela, consagrado no artigo 24, caput, da Lei Estadual nº 7.692/2002, determina que a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, por meio da instauração de processo administrativo a fim de apurar eventuais ilegalidades;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs Ação Civil Pública nº 29281-36.2016.811.0041 objetivando a nulidade de ato administrativo de estabilidade e enquadramento em cargo efetivo do servidor B. K. dos S. F., perante a ALMT;
CONSIDERANDO que nos autos do procedimento sob protocolo nº SGD nº: 201950615 (Protocolo SGI nº 011.450/2016 - CP-PRO nº 4544 e 5716), foram constatadas inconsistências na vida funcional do servidor B. K. dos S. F.;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 38/2019/CG/ALMT (fls. 339/342), bem como a Homologação da Mesa Diretora da ALMT (fl. 345).
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar inconsistências funcionais quanto a estabilidade extraordinária e enquadramento em cargo efetivo do servidor B. K. dos S. F.
Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores:
- Bruno Willames Cardoso Leite,Procurador Corregedor-Geral em exercício, matrícula nº 41002, como presidente;
- Gustavo Roberto Carminatti Coelho, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41741, membro.
- Gabriel Machado dos Santos Costa, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41626, como membro/secretário.
Art. 3º. Determinar a intimação do interessado B. K. dos S. F., para que tome ciência do processo administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo.
Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2019.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Max Russi
1º Secretário
Edições | (612) 18 de Outubro de 2019 |
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