ATO Nº 570/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente do Contrato nº 025/2019/SCCC/ALMT, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 1308/2019-SG, da Secretaria Geral/ALMT, Protocolo SGD 201954517.
CONTRATO Nº | EMPRESA | VIGÊNCIA | FISCAL/SUPLENTE |
025/2019 | Instituto Euvaldo Lodi | 19/06/2019 a 19/06/2020 | Fiscal: Olindeval Soares dos Santos – Matrícula nº 41422 Suplente: João Paulo de Albuquerque - Matrícula nº 41580 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 13 de setembro de 2019.
Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário
Edições | (608) 14 de Outubro de 2019 |
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Entidade | Superintendência de Contratos |