ATO Nº 570/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente do Contrato nº 025/2019/SCCC/ALMT, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 1308/2019-SG, da Secretaria Geral/ALMT, Protocolo SGD 201954517.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

025/2019

Instituto Euvaldo Lodi

19/06/2019

a

19/06/2020

Fiscal:

Olindeval Soares dos Santos – Matrícula nº 41422

Suplente:

João Paulo de Albuquerque - Matrícula nº 41580

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 13 de setembro de 2019.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário


Edições (608) 14 de Outubro de 2019
Entidade Superintendência de Contratos