PORTARIA MD Nº 122/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder a Senhora Mara Silva Portilho Fava da Costa, servidora efetiva, matrícula funcional nº. 16238, abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do artigo 2º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, conforme termo de opção pela permanência em atividade, a partir da data da solicitação do benefício, ou seja, 2.8.2019, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 398/2019, de 25.9.2019, fls. nºs 143 a 151, ratificado pelo Procurador Geral Adjunto e parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas de 26.9.2019, fls. nº 153 e 154, em atenção ao Protocolo nº. 201952262, de 2.8.2019.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 1° de outubro de 2019.

Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI

Presidente 1º Secretário


Edições (605) 9 de Outubro de 2019
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas