ATO Nº 586/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente do Contrato nº 057/2019/SCCC/ALMT, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 976/2019/SCS, da Secretaria de Comunicação Social/ALMT, Protocolo SGD 201954619.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

057/2019

Jornal A Gazeta Ltda

11/09/2019

a

11/09/2020

Fiscal:

Edelson Santana de Almeida - Matrícula nº 41374

Suplente:

Rosenil Rosa Machado – Matrícula nº 41097

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 18 de setembro de 2019.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário


Edições (598) 30 de Setembro de 2019
Entidade Superintendência de Contratos