PORTARIA Nº 125/2019/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;
CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa, nos termos do artigo 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;
CONSIDERANDO que o artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016, atribui ao Procurador Corregedor-Geral a presidência de sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra servidores integrantes do quadro de servidores da Assembleia Legislativa;
CONSIDERANDO as ocorrências noticiadas nos autos sob o protocolo SGD nº 201829813;
RESOLVE:
Art. 1º. - Designar Bruno Willames Cardoso Leite, Procurador Corregedor-Geral em exercício, matrícula nº 41002, como presidente; Carlos Antônio Dornellas Filho, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41616, como membro; e João Gabriel Perotto Pagot, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41621, como membro/secretário, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conduzir sindicância investigativa destinada apurar os fatos de que trata os autos sob protocolo nº 201829813, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2019.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Max Russi
1º SecretárioEdições | (591) 19 de Setembro de 2019 |
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