ATO Nº 502/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem como Fiscal/Suplente do Contrato nº 049/2019/SCCC/ALMT, correspondente no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 0692/2019-SAP, Processo SGD 201953128.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

049/2019

NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda

31/08/2019

a

31/08/2020

Fiscal:

Weberson Almeida da Silva – Matrícula nº 41540

Suplente:

Johan Cristhian Pacheco – Matrícula nº 41400

Art. 2º Caberá aos Fiscais de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em 26 de agosto de 2019.

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________ Presidente

Dep. MAX JOEL RUSSI ____________________________ 1º Secretário


Edições (588) 13 de Setembro de 2019
Entidade Superintendência de Contratos