RESOLUÇÃO Nº 6.452, DE 2019.

Autor: Deputado Max Russi

Institui a Comenda do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comenda do Senhor Bom Jesus de Cuiabá como comenda do Poder Legislativo de Mato Grosso, destinada a agraciar pessoas nascidas ou residentes na cidade de Cuiabá ou demais cidades da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá – RMVRC, nos termos da Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009, que tenham empreendido valiosos esforços em prol dos valores humanísticos da caridade e do amor ao próximo, além de ações que visem à preservação das tradições, do patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico.

Art. 2º A Comenda do Senhor Bom Jesus de Cuiabá será concedida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sempre que possível em sessão solene, após indicação do conselho da Associação do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, em número não superior a 20 (vinte) por ano.

Parágrafo único Além do diploma, será entregue à pessoa agraciada uma medalha gravada com a figura representativa do Senhor Bom Jesus de Cuiabá no anverso e o brasão oficial do Estado de Mato Grosso e a marca da Assembleia Legislativa no verso.

Art. 3º Os projetos de resolução de concessão da Comenda do Senhor Bom Jesus de Cuiabá dispensarão a apreciação pelo Plenário e serão analisados mediante parecer terminativo pela Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso.

Art. 4º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa manterá livro próprio para inscrição das comendas entregues, com dados de identificação da pessoa agraciada, da atividade que exerce na comunidade, da data da concessão e do motivo principal do merecimento.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (586) 11 de Setembro de 2019
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