A T O Nº. 414/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º e 8º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor BENEDITO METELO SOBRINHO, Técnico Legislativo de Nível Médio, referência: MD10, matrícula funcional nº. 11319, ocorrido em 22.05.2019, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ZAINE GONÇALINA BOTELHO METELO, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0157934-7-SSP-MT, data de expedição 25.01.2008, inscrita no CPF/MF sob nº. 921.843.241-91, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. -309/2019, de 19.07.2019, fls. nºs 119/125; Parecer Técnico nº. 020/2019/SCI, de 01.08.2019, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 131/136, a partir da data do óbito, qual seja, 22.05.2019, em atenção ao Protocolo nºs. 201948624-SGD, de 29.05.2019, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 12 de agosto de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (579) 2 de Setembro de 2019
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas