PORTARIA Nº 123/2019/CG/ALMT.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, caput, da Constituição Estadual, e pelos artigos 28 e 32, “f”, ambos do Regimento Interno desta ALMT, com fulcro nos artigos 170, 171 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, RESOLVE instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar objetivando apurar as supostas irregularidadesfuncionais comunicadas nos autos do processo administrativo SGD n.º 201952873 e os fatos conexos que sobrevierem no decorrer dos trabalhos, designando:

Art. 1º - BRUNO WILLAMES CARDOSO LEITE, Procurador Corregedor-Geral em exercício, matrícula nº 41.002; FRANCISCO EDMILSON DE BRITO JUNIOR, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula 41.619; CARLOS ANTÔNIO DORNELLAS FILHO, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41.616, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar as supostas infrações funcionais noticiadas nos autos acima.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º - Determino, com fulcro no art. 174 da L.C. 04/1990, o afastamento preventivo por 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, dos servidores C. O. A. e D. H. W, a fim de que, como investigados, não venham influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência, devendo tais servidores afastados permanecerem à disposição da Comissão Processante no período acima consignado, indicando endereços, telefones e outros meios de contato suficientes para que possam ser encontrados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

Cuiabá, 23 de agosto de 2019.

Dep. Eduardo Botelho Dep. Max Russi

Presidente 1º Secretário


Edições (575) 27 de Agosto de 2019
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