PORTARIA Nº 123/2019/CG/ALMT.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, caput, da Constituição Estadual, e pelos artigos 28 e 32, “f”, ambos do Regimento Interno desta ALMT, com fulcro nos artigos 170, 171 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, RESOLVE instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar objetivando apurar as supostas irregularidadesfuncionais comunicadas nos autos do processo administrativo SGD n.º 201952873 e os fatos conexos que sobrevierem no decorrer dos trabalhos, designando:
Art. 1º - BRUNO WILLAMES CARDOSO LEITE, Procurador Corregedor-Geral em exercício, matrícula nº 41.002; FRANCISCO EDMILSON DE BRITO JUNIOR, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula 41.619; CARLOS ANTÔNIO DORNELLAS FILHO, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41.616, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar as supostas infrações funcionais noticiadas nos autos acima.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Determino, com fulcro no art. 174 da L.C. 04/1990, o afastamento preventivo por 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, dos servidores C. O. A. e D. H. W, a fim de que, como investigados, não venham influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência, devendo tais servidores afastados permanecerem à disposição da Comissão Processante no período acima consignado, indicando endereços, telefones e outros meios de contato suficientes para que possam ser encontrados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Cuiabá, 23 de agosto de 2019.
Dep. Eduardo Botelho Dep. Max Russi
Presidente 1º Secretário
Edições | (575) 27 de Agosto de 2019 |
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