ATO Nº 415/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplente dos contratos, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 865/2019/SCS/ALMT, Protocolo SGD 201952362.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

051/2019

N.F.N Publicidade e Promoções Eireli

05/08/2019

a

05/08/2020

Fiscais:

Adão Rodrigues de Oliveira Junior – Matrícula nº 22901

Luciano Antônio Amaral Pinheiro de Paula nº 41546

Suplente:

Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21060

052/2019

Tis Propaganda Ltda

05/08/2019

a

05/08/2020

Fiscais:

Adão Rodrigues de Oliveira Junior – Matrícula nº 22901

Luciano Antônio Amaral Pinheiro de Paula nº 41546

Suplente:

Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21060

053/2019

Criari Comunicação Ltda - EPP

05/08/2019

a

05/08/2020

Fiscais:

Adão Rodrigues de Oliveira Junior – Matrícula nº 22901

Luciano Antônio Amaral Pinheiro de Paula nº 41546

Suplente:

Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21060

054/2019

DMD Assossiados Assessoria e Propaganda Ltda

05/08/2019

a

05/08/2020

Fiscais:

Adão Rodrigues de Oliveira Junior – Matrícula nº 22901

Luciano Antônio Amaral Pinheiro de Paula nº 41546

Suplente:

Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21060

055/2019

Ziad A Fares Publicidade

05/08/2019

a

05/08/2020

Fiscais:

Adão Rodrigues de Oliveira Junior – Matrícula nº 22901

Luciano Antônio Amaral Pinheiro de Paula nº 41546

Suplente:

Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21060

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 12 de agosto de 2019.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário


Edições (572) 22 de Agosto de 2019
Entidade Superintendência de Contratos