ATO Nº 404/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplente do contrato correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 0594/2019-SAP, Protocolo SGD 201951912.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

009/2019

Maxlab – Produtos para Diagnósticos e Pesquisas Ltda

17/04/2019

a

17/04/2020

Fiscal:

Ivana Mara Mattos Mello- Matrícula nº 20067

Suplente:

Carlos Augusto Carretoni Vaz – Matrícula nº 42182

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 30 de julho de 2019.

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário


Edições (563) 5 de Agosto de 2019
Entidade Superintendência de Contratos