ATO Nº 392/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora abaixo elencada, para atuar como Fiscal dos contratos correspondentes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO N°

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

105/2016

LP Comércio e Representação de Serviços Ltda

04/10/2016

Sandra Regina Ferreira - matrícula 24054

106/2016

Renato da Silva Almeida - EPP

04/10/2016

Sandra Regina Ferreira - matrícula 24054

Art. 2° - Caberá à Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Fiscal de contratos, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário
Edições (28) 10 de Janeiro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos