RESOLUÇÃO Nº 748, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Morena, com área de 1.343,9420 ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 363928/2012, em nome de Valdir de Oliveira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda São José, de propriedade de Célio Batista Martins Filho, nos marcos AIY-M-9817 a AGH-M-0454;

II - ao sul: divisa com a Fazenda Bacana X, de propriedade de Evandro Luíz Dalla Longa, nos marcos ALM-M-0359 a ALM-M-0360;

III - ao leste: divisa com a Fazenda Arco-Íris, de propriedade de Bruno Argolo Chaves, nos marcos AGH-M-0454 a AIY-M-5890, e com a Fazenda Ana IX, de propriedade de Maria de Oliveira Ravanello, nos marcos AIY-M-5890 a ALM-M-0360, e com a Fazenda Retiro da Morena, de propriedade de José Cícero Inácio da Silva, no marco ALM-M-0360;

IV - ao oeste: divisa com a Fazenda Buritizal, de propriedade de Kelli Cristina Abati dos Santos, nos marcos ALM-M-0359 a AIY-M-9741, e com a Fazenda Mutum, de propriedade de Antônio Henrique Ravanello Souza, nos marcos AIY-M-9741 a AIY-M-9817.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (552) 19 de Julho de 2019
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