RESOLUÇÃO Nº 747, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Iriri, com área de 1.266,2027 ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 254388/2012, em nome de Sidinei Saldanha da Silveira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a ocupação denominada Fazenda Sol e Lua ocupada por Domingos Silva dos Santos, nos marcos AIY-M-9796 a AIY-M-9783;

II - ao sul: divisa com a ocupação Fazenda Jacutinga ocupada por Thiago de Lima Mendes, nos marcos AIY-M-9745 a AIY-M-9763, e com a ocupação Sítio Três Meninas ocupada por Fabio Moacir Cavalheiro dos marcos AIY-M-9763 a AIY-M-9772;

III - ao leste: divisa com a ocupação Fazenda Serra Negra ocupada por Ana Chistina Ravanello Bianchi, nos marcos AIY-M-9783 a AIY-M-9745;

IV - ao oeste: divisa com curso d’água denominado Rio Iriri, nos marcos AIY-M-9772 a AIY-M-9796.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (552) 19 de Julho de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos