RESOLUÇÃO Nº 743, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra localizada no Município de Guiratinga - MT, denominada Fazenda São Paulo, com área de 993,6356 ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 94268/2015, em nome de Manoel da Silva Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda Dois Irmãos, de propriedade de Silmar de Souza Gonçalves, nos marcos A1I-M-3450 e A1I-M-3478. Divisa com a Serra da Saudade, nos marcos A1I-M-3478 e A1I-V-2205;

II - ao sul: divisa com a Fazenda Barreirão, de propriedade da Associação dos Trabalhadores Rurais Boa Esperança, nos marcos A1I-M-3385 e A1I-M-3462;

III - ao leste: divisa com a Serra da Saudade, nos marcos A1I-V-2205 e A1I-M-3476. Divisa com a Fazenda Mateirinha, de propriedade de Zane Pereira Borges Costa, nos marcos A1I-M-3476 e A1I-M-3462;

IV - ao oeste: divisa com a Fazenda Dois Irmãos, de propriedade de Silmar de Souza Gonçalves, nos marcos A1I-M-3450 a A1I-M-3454. Divisa com a Fazenda Águas Claras, de propriedade de Sebastião Vieira, nos marcos A1I-M-3454 e A1I-M-3456. Divisa com o Córrego Barreirinho, nos marcos A1I-P-10310 e A1I-V-2514. Divisa com a Fazenda Maria Maria, de propriedade de Valdeci Rutsatz, nos marcos A1I-M-3619 e A1I-M-3384. Divisa com a Fazenda São Paulo, de propriedade de Manoel da Silva Neto, nos marcos A1I-M-3384 e A1I-M-3385.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (552) 19 de Julho de 2019
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