PORTARIA Nº 001/2019/CICT/ALMT

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISMO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, art. 356, VIII e 369, VII:

CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas e elaboração de estudos, visando à contribuição para o fortalecimento do segmento do Comércio no Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho ligado a esta Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Turismo, composto pelos seguintes servidores:

I - Claudir Metzler – Matrícula 42320 (Dep. Xuxu Dal Molin);

II - Sarah Martinho Kojima – Matrícula 42383 (Dep. Dilmar Dal Bosco);

III - Patricia Elena Carvalho – Matrícula 40560 (Dep. Valmir Moretto);

IV - Gilson Araujo de Oliveira – Matrícula 43203 (Dep. Thiago Silva);

V - Arthur de Lara Oliveira – Matrícula 21461 (Dep. Silvio Fávero);

VI - Renata do Carmo Viana Malacrida – Matrícula 33480 (Dep. Dr. Eugênio);

VII - Donato Bastos de Lima – Matrícula 42696 (Dep. Paulo Araújo);

VIII - José Nilson Vital Junior – Matrícula 41916 (Dep. Dr. Gimenez).

Art. 2º Também serão convidados a participar dos trabalhos os seguintes profissionais:

I - Junior Vidotti – representando a FCDL/MT – Federação das Câmaras e Dirigentes Lojistas de Mato Grosso;

II - Otacílio Peron – representando a FCDL/MT – Federação das Câmaras e Dirigentes Lojistas de Mato Grosso;

III - Roberto Peron – representando o SINCOTEC – Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos do Estado de Mato Grosso;

IV - Gerson Luiz Litzmaier – representando o SINCOTEC – Sindicato do Comércio de Tecidos, confecções e armarinhos do Estado de Mato Grosso;

V - Rafael Furman – representando a FACMAT – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso;

V - Manuel Gomes – representando a FACMAT – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso;

VI - Mucio Ribas – representando a FECOMERCIO – Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º O Grupo de trabalho terá como finalidade a promoção de estudos e elaboração de normas e procedimentos para os problemas apontados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Deputado Estadual Xuxu Dal Molin

Presidente da Comissão
Edições (551) 18 de Julho de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos