DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

Autor: Lideranças Partidárias

Susta os efeitos do Decreto Governamental nº 59, de 13 de abril de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, e art. 170, inciso II, do Regimento Interno, decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto Governamental nº 59, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 13 de abril de 2015, que amplia os limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2016.

Original assinado: Dep. Guilherme Maluf - Presidente

Dep. Nininho - 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos - 2º Secretário


Edições (25) 28 de Dezembro de 2016
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