ATO Nº 345/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras abaixo elencadas, para atuarem como Fiscal/Suplente do Contrato nº 9912271230/2016, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 0421/2019/NC-SAP, Protocolo SGD 201950177.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

9912271230/2016

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

15/01/2019

a

14/01/2020

Fiscal:

Claudia Cristina Costa Octaviano – Matrícula nº 26.790

Suplente:

Alane Regina Silva - Matrícula nº 41.863

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 27 de junho de 2019.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário


Edições (545) 9 de Julho de 2019
Entidade Superintendência de Contratos