ATO Nº 305/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplente dos contratos, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 165/2019 TV AL/MT, Protocolo SGD 201948938.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

020/2019

Claro S.A (Star One)

29/05/2019

a

29/05/2020

Fiscais:

Junior de Figueiredo Magnabosco – Matrícula nº 21403

Wilson Muncio Porto – Matrícula nº 25392

Joãozinho Filho Fernandes Leite – Matrícula nº 41551

Suplentes:

Mario Kazuo Iwassake – Matrícula nº 33635

George Wellington Moreira Spindled – Matrícula nº 40939

021/2019

4TC Tecnologia Ltda - ME

29/05/2019

a

29/05/2020

Fiscais:

Junior de Figueiredo Magnabosco – Matrícula nº 21403

Wilson Muncio Porto – Matrícula nº 25392

Joãozinho Filho Fernandes Leite – Matrícula nº 41551

Suplentes:

Mario Kazuo Iwassake – Matrícula nº 33635

George Wellington Moreira Spindled – Matrícula nº 40939

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de junho de 2019.

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário


Edições (545) 9 de Julho de 2019
Entidade Superintendência de Contratos