ATO Nº 356/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplente dos contratos, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorandos nº 0410/2019-NCE/SAPI e 0478/2019-NC-SAPI, Protocolo SGD 201948942.

CONTRATO

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

013/2019

Viveiros Centro Oeste Ltda -ME

06/05/2019

a

06/05/2020

Fiscal:

Egiane de Assis – Matrícula nº 41436

Suplente:

Joana Araújo Venâncio – Matrícula nº 41579

014/2019

Sete Comércio e Serviços Ltda – EPP

24/05/2019

a

24/05/2020

Fiscal:

Lucieneide Santos da Silva – Matrícula nº 43100

Suplente:

Hugo Leonardo Schimitz – Matrícula nº 42970

015/2019

Comercial Prime de Móveis Eireli

27/05/2019

a

27/05/2020

Fiscal:

Gerson Araújo de Oliveira – Matrícula nº 23431

Suplente:

Henrique Adams – Matrícula nº 22371

016/2019

Eliane Clementino Carnaúba – ME

27/05/2019

a

27/05/2020

Fiscal:

Ricardo Ecker Adams – Matrícula nº 21242

Suplente:

Luis Feliphe da Silva Batista – Matrícula nº35539

017/2019

Luasi Papéis e Livros Eireli

28/05/2019

a

28/05/2020

Fiscal:

Lucieneide Santos da Silva – Matrícula nº 43100

Suplente:

Hugo Leonardo Schimitz – Matrícula nº 42970

018/2019

Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda

28/05/2019

a

28/05/2020

Fiscal:

Lais Tsuda de As Sossai – Matrícula nº 41082

Suplente:

Juliana Biancarddini Candia Campos

Matrícula nº 41842

019/2019

Brivia Comércio de Máquinas Industriais Ltda – ME

29/05/2019

a

29/05/2020

Fiscal:

Lucieneide Santos da Silva – Matrícula nº 43100

Suplente:

Hugo Leonardo Schimitz – Matrícula nº 42970

022/2019

Maria José dos Reis Neto Comércio Representação

30/05/2019

a

30/05/2020

Fiscal:

Gerson Araújo de Oliveira – Matrícula nº 23431

Suplente:

Henrique Adams – Matrícula nº 22371

023/2019

R. Merlim Rocha da Silva - ME

30/05/2019

a

30/05/2020

Fiscal:

Gerson Araújo de Oliveira – Matrícula nº 23431

Suplente:

Henrique Adams – Matrícula nº 22371

024/2019

Graffite Comércio e Representação Ltda - ME

31/05/2019

a

31/05/2020

Fiscal:

Gerson Araújo de Oliveira – Matrícula nº 23431

Suplente:

Henrique Adams – Matrícula nº 22371

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 02 de junho de 2019.

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário


Edições (545) 9 de Julho de 2019
Entidade Superintendência de Contratos