RESOLUÇÃO Nº 4.805, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

Autor: Mesa Diretora

Referenda o Decreto nº 770, de 16 de dezembro de 2016, que decreta a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Chapada dos Guimarães e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso II, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 770, de 16 de dezembro de 2016, que decreta a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Chapada dos Guimarães e dá outras providências

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2016.

Original assinado: Dep. Guilherme Maluf - Presidente

Dep. Nininho - 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos - 2º Secretário


Edições (25) 28 de Dezembro de 2016
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