ATO Nº 036/2019

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do § 1º do art. 35 do Regimento Interno e atendendo ao disposto no art. 35, inciso I, “a” e “b”, do Regimento Interno, resolve obstar a suspensão e o levantamento das sessões da Assembleia Legislativa por parlamentar que não seja o Presidente ou seu substituto regimental, com exceção ao disposto no art. 92 do Regimento Interno, bem como assevera que, na hipótese prevista no art. 113 do Regimento Interno, não havendo o comparecimento da autoridade que deva presidir a sessão, o parlamentar que se encontre aguardando a sua abertura poderá se retirar do recinto, sem que essa conduta configure ausência da sessão, desde que requeira, por escrito, à Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, certidão em que conste o ocorrido.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho Presidente


Edições (540) 2 de Julho de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos