ATO Nº 313/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem como Fiscal/Suplente do Contrato, correspondente no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 0421/2019/NC-SAP, Processos SGD 201949541.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

9912271230/2016

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

15/01/2019

a

14/01/2020

Fiscal:

Alane Regina Silva– Matrícula nº 41863

Suplente:

Maria das Dores Conceição da Silva – Matrícula nº 25258

Art. 2º Caberá aos Fiscais de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em 12 de junho de 2019.

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________ Presidente

Dep. MAX RUSSI ____________________________ 1º Secretário


Edições (533) 18 de Junho de 2019
Entidade Superintendência de Contratos