PORTARIA MD Nº 065/2019
Instituir a Comissão Técnica Especial de Conferência e dispor sobre os procedimentos a serem adotados por esta, por ocasião da conferência das informações apresentadas no Relatório Conclusivo da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora Biênio 2019-2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,
Considerando o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato de Chefes dos Poderes Estaduais;
Considerando as disposições dos artigos 6º a 9º da Lei Nacional nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);
Considerando a Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato;
Considerando a Eleição da Mesa Diretora do primeiro biênio (2019-2020) da 19ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
Considerando que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
Considerando que a transmissão de mandato da Mesa Diretora deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos e da supremacia do interesse público;
Considerando a Portaria MD nº 024/2019, publicada no DOE-ALMT nº 463 de 25/02/2019, que institui a Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora Biênio 2019-2020;
Considerando a apresentação do Relatório Conclusivo de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora Biênio 2019-2020, entregue aos mandatários em 30/04/2019;
Considerando a necessidade de constituição da Comissão Técnica Especial de Conferência - Mesa Diretora Biênio 2019-2020, de acordo com o art. 10º, IV, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir a Comissão Técnica Especial de Conferência - Mesa Diretora Biênio 2019-2020, composta pelos seguintes membros, em conformidade com o art. 10, IV, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
- Alysson Sander de Souza (matrícula 41731) - Superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos;
- Antônio Humberto de Oliveira (matrícula 42185) - Consultor de Comissão Permanente;
- Demilson Nogueira Moreira (matrícula 27906) - Secretário de Controle Interno;
- João Paulo de Albuquerque (matrícula 41580) – Assessor Parlamentar;
- Newton Gomes Evangelista (matrícula 41100) – Superintendente de Controle Interno de Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária;
- Olindeval Soares dos Santos (matrícula 41422) – Assessor Parlamentar.
Art. 2°. A designação dos agentes públicos é compulsória, não lhes cabendo oposição, salvo quando demonstrada falta de qualificação necessária à consecução das atividades da Comissão Técnica Especial de Conferência - Mesa Diretora Biênio 2019-2020, ou razão outra devidamente justificável, hipótese em que a autoridade designante deverá substituir o designado por agente público apto ao exercício da função.
Art. 3º. Compete à Comissão Técnica Especial de Conferência - Mesa Diretora Biênio 2019-2020, da Assembleia Legislativa, as atribuições previstas no §1º, alíneas a, b, c, d, do art. 10º da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º. Para fins desta Portaria,considera-se como período de atividades da Comissão Técnica Especial de Conferência - Mesa Diretora Biênio 2019-2020, aquele compreendido entre a data de publicação desta Portaria somado a 90 (noventa) dias úteis desta publicação.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 28 de maio de 2019.
Dep. JANAINA RIVA______________________________________Presidente
Dep. MAX RUSSI ________________________________________1º Secretário
Edições | (525) 5 de Junho de 2019 |
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