DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2019.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2019.

Autor: Lideranças Partidárias

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para ausentarem-se do país.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para ausentarem-se do país, em datas a serem definidas, durante o ano de 2019.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de maio de 2019.

Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (522) 31 de Maio de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos