DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2019.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2019.
Autor: Lideranças Partidárias
Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para ausentarem-se do país.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para ausentarem-se do país, em datas a serem definidas, durante o ano de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de maio de 2019.
Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente
Dep. Max Russi – 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário
Edições | (522) 31 de Maio de 2019 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |