RESOLUÇÃO Nº 6.336, DE 2019.
Autor: Mesa Diretora
Acrescenta e altera dispositivos à Resolução nº 4.333, de 30 de setembro de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º e renumerado o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 4.333, de 30 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Os servidores lotados na Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática ficam excluídos da suspensão prevista nesta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de maio de 2019.
Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente
Dep. Max Russi – 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário
Edições | (519) 28 de Maio de 2019 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |