INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS-03/2014

Versão: 02

Aprovação em: 29/04/2019

Unidade Responsável: Secretaria de Comunicação Social

I– FINALIDADE

Estabelecer as regras gerais, procedimentos e controles relacionados com a criação de programas, produção e veiculação de matérias na rádio da Assembléia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

II– ABRANGÊNCIA

Abrange os Gabinetes Parlamentares, as Unidades da estrutura organizacional da ALMT e a Secretaria de Comunicação Social, em especial a Gerência de Rádio.

III– CONCEITOS

Visando uniformizar o entendimento, principalmente para os usuários da rádio, talvez seja recomendável definir claramente o que se entende por:

1-Programa: Produto integrante da grade de programação de emissora de radiodifusão, podendo ser jornalístico, cultural, musical com características próprias. Possui duração determinada de tempo e periodicidade na veiculação. Quanto à periodicidade, pode ser fixo, quando não tem prazo determinado para última veiculação é condicionada a um período determinado previamente.

2-Programa especial: Programa único que trate de determinado tema.

3-Programete: Programa de curta duração.

4-Grade de programação: Organização da distribuição do tempo de transmissão de uma emissora de rádio ou televisão, dividida em programas.

5-Matéria: Produto jornalístico resultante de reportagem.

6-Reportagem: Conjunto de ações para a produção de uma matéria. Envolve pesquisa, entrevistas e seleção de informações.

7-Spotpublicitário: breve material gravado que divulga mensagem institucional.

8-Pauta: Assuntos que serão objeto de investigação jornalística para a produção de matérias. As sugestões de pauta podem partir tanto do profissional jornalista, quanto dos integrantes da Instituição.

9-Edição: Montagem de áudio ou vídeo em que são decididas as ordens em que serão exibidas imagens ou sons.

10-Gerência de Rádio: Unidade administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, subordinada à Secretaria de Comunicação.

11-Rádio Assembléia: Nome fantasia da emissora de rádio transmitida em freqüência modulada (FM) e gerida pela Gerência de Rádio.

IV- BASE LEGAL E REGULAMENTAR

-Constituição Federal de 1988 (artigos 5°, IV, V,X, XIII, XIV, 37, 220 e outros).

-Constituição Estadual (artigo 256).

-Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, artigos 1°; 7°; 12°; 16°; 18° e 22°.

-Código de Ética do Jornalismo, artigos 1°; 2°; 4°; 6°; 7° inciso VI, 8°, 11° e 12°.

-Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

-Decreto-Lei n° 972, de 17 de outubro de 1969, artigos 2° e 4°.

-Lei 9.610/1998 artigos 1°; 7°, inciso VII; 11°; 12°; 22°; 46° inciso I, alíneas a) e b) e artigo 79.

-Lei 6.615/1978.

-Lei 4.117/1962 artigo 38, alíneas d) e f); artigo 67 e outros.

-Lei 8.313/1991.

V - RESPONSABILIDADES

As responsabilidades da Secretaria de Comunicação Social, da Gerência de Rádio e demais unidades executoras, da Superintendência de Planejamento Estratégico e da Secretaria de Controle Interno, em relação a esta instrução normativa, são idênticas às que se encontram especificadas na mesma Seção V, da Instrução Normativa SCS-01/2014.

VI – PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. A proposição de programas para a Rádio Assembléia dar-se-á:

a) Espontaneamente: quando a Superintendência da Rádio julgar oportuno, desde que, seja produzido e apresentado por servidores lotados nas unidades da Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa, sob a supervisão da Gerência de Rádio;

b) Por demanda interna: através de apresentação de projeto, a qualquer tempo, por parte das unidades da estrutura organizacional da Assembléia Legislativa;

c) Através de convênio assinado entre a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, Serviços Sociais Autônomos e Organizações Sociais, mediante aprovação de projeto, desde que o programa seja custeado pelo proponente;

d) Através de proposição via edital publicado pela Secretaria de Comunicação.

1.1-As propostas apresentadas devem observar a finalidade informativa, educativa e cultural da emissora, bem como, os interesses da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sendo expressamente vedado qualquer tipo de promoção pessoal. .

1.2-Os contratos de veiculação de programas devem conter obrigações e responsabilidades na execução do projeto junto a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

13-As propostas apresentadas na forma da letra “b” somente serão aprovadas após avaliação de viabilidade técnica e disponibilidade de servidores lotados na Gerência de Rádio.

1.4-Somente poderão participar dos editais citados no item 1, letra “d” pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo com a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso 1.5-A criação de programas, produção e veiculação de matérias na Rádio não se afastará do interesse publico e das finalidades institucionais do Poder Legislativo Estadual.

2. A Rádio Assembléia não veiculará cultos religiosos de qualquer natureza, mensagens de doutrinação ideológica ou qualquer outra forma de proselitismo.

3. A Rádio Assembléia não veiculará publicidade comercial.

3.1. É permitida a veiculação gratuita de campanhas dos poderes, autarquias, fundações e empresas públicas, desde que observados os critérios de relevância, prestação de serviço ao público e abrangência territorial do spot publicitário.

3.2. Serão veiculados, sem ônus, anúncios de eventos com apoio institucional da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

4. A veiculação de matérias dos Gabinetes Parlamentares obedecerá a requisitos técnicos, jornalísticos e o cumprimento de prazo junto à Gerência de Rádio.

5. A Rádio Assembléia poderá veicular documentários de terceiros, desde que

aprovado pela Gerência de Rádio e após avaliação de conteúdo devidamente autorizada por escrito por seu(s) realizador(es), respeitando aspectos técnicos e observadas as regras constantes dos itens 2 e 3 acima.

6. Patrocínios a programas seguirão os preceitos da Lei 8.313/1991.

7. Estúdios e equipamentos da Gerência de Rádio devem ser utilizados somente em produções da Rádio Assembleia.

CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS NOS GABINETES PARLAMENTARES E NAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A – QUANDO DE SUGESTÕES DE PAUTA E SOLICITAÇÕES DE COBERTURA

1. Os Gabinetes Parlamentares e Unidades da estrutura organizacional podem sugerir pautas para reportagens, programetes e programas especiais, atendidos os critérios de interesse público, relevância, bem como a finalidade informativa, educativa e cultural da emissora.

2. As sugestões de pauta e solicitações de cobertura devem ser enviadas por escrito, através de memorando ou pelo correio eletrônico radio@al.mt.gov.br.

2.1. As solicitações de cobertura devem obedecer ao prazo mínimo de antecedência de 2 dias úteis, salvo em casos de urgência.

B – QUANDO DO ENVIO DE MATÉRIAS

1. A matéria deve ser produzida e assinada por Assessor de Imprensa do Gabinete.

1.1 A matéria deve ser acompanhada da transcrição do áudio ou do roteiro, onde deve constar nome e número de registro do profissional radialista ou jornalista responsável junto à SRTE (Superintendência Regional Do Trabalho e Emprego - Antiga DRT - Delegacia Regional do Trabalho) ou FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), data e duração da matéria.

2. O arquivo de áudio deve ser entregue seguindo os padrões técnicos:

a) Formato: mp3;

b) Bit rate mínimo: 196 kbps;

c) Dois canais de áudio (stereo);

d) Sample rate: 44,1 KHz.

2.1 O arquivo com falha técnica ou de qualidade inferior ao solicitado será recusado.

3. A matéria enviada deve tratar estritamente da atuação legislativa do(a) deputado(a).

4. A matéria deve seguir critérios jornalísticos, podendo ser recusada em caso de:

a) inconsistência de informação;

b) linguagem fora do padrão culto da Língua Portuguesa;

c) denotação de promoção pessoal;

d) contrariedade aos dispositivos da Lei Eleitoral vigente.

4.1 A matéria poderá ser editada, preservada a informação principal, para ter seu tempo reduzido, para não comprometer a duração total do programa em que será inserida, bem como para adequação aos critérios citados.

5. A matéria deve ser entregue à Gerência de Rádio até 2 (duas) horas antes do fechamento da edição do programa em que se pretenda veiculação.

5.1 A matéria entregue fora do prazo estipulado poderá ser aproveitada em outros programas da grade.

6. A requisição de veiculação deve ser efetuada por escrito, através de memorando ou do correio eletrônico radio@al.mt.gov.br.

CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS NA GERÊNCIA DE RÁDIO

A - QUANDO DO RECEBIMENTO DE SUGESTÕES DE PAUTA E DE SOLICITAÇÕES DE COBERTURA

1. Recebida a sugestão de pauta ou solicitação de cobertura de Gabinetes Parlamentares e Unidades da estrutura organizacional, adotar os seguintes procedimentos:

a) verificar se o encaminhamento ocorreu por escrito, através de memorando ou pelo correio eletrônico, e se foi observado o prazo mínimo estabelecido no item 2, da Seção A, do Capítulo II;

b) analisar relevância e interesse público da pauta;

c) verificar se a pauta não encontra óbice em relação às regras estabelecidas nas Disposições Iniciais;

d) verificar viabilidade técnica, operacional, financeira e disponibilidade de pessoal para a realização.

2. No caso de impossibilidade ou inviabilidade da realização da pauta em decorrência das condições acima, comunicar ao requisitante por memorando ou correio eletrônico no prazo máximo de 2 dias úteis.

B – QUANDO DO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS DE GABINETES PARLAMENTARES

1. Receber a requisição, o arquivo de áudio e o roteiro ou transcrição.

2. Conferir dados do profissional responsável pela matéria.

3. Auferir a qualidade técnica do áudio com base nos parâmetros:

a) Formato: mp3

b) Bit rate mínimo: 196 kbps

c) Dois canais de áudio (stereo);

d) Sample rate: 44,1 KHz.

4. Analisar o conteúdo da matéria, com ênfase nos seguintes aspectos:

a) versar sobre atividade legislativa do(a) deputado(a);

b) consistência de informação;

c) padrão culto da Língua Portuguesa;

d) obediência aos dispositivos da Lei Eleitoral vigente;

e) duração.

4.1. A matéria que não obedeça aos critérios estabelecidos, ou ainda, que denote promoção pessoal, será recusada, salvo se puder ser aproveitada após edição.

4.2. Qualquer matéria poderá ser editada para adequação de tempo, a fim de não prejudicar a duração total do programa, nem o cumprimento de compromissos firmados com a Rede Legislativa.

4.3. A matéria aprovada para veiculação poderá não ser exibida em virtude de critérios editoriais, observados os princípios de interesse público e relevância de acontecimentos externos.

4.4. A matéria que se enquadre no item 4.3 poderá ser veiculada em outros programas da emissora.

5. Informar e justificar ao profissional responsável, por meio da intranet, em caso de:

a) recusa de matéria;

b) edição de matéria;

c) não veiculação de matéria.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

1. 1. Os casos omissos e quaisquer esclarecimentos desta instrução normativa serão resolvidos pela Secretaria de Comunicação Social em conjunto com a Gerência de Rádio.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2019.

Dep. JANAINA RIVA Presidente

Dep. MAX RUSSI 1º Secretário

Dep. VALDIR BARRANCO 2º Secretário


Edições (514) 21 de Maio de 2019
Entidade Secretaria de Controle Interno