RESOLUÇÃO Nº 6.314, DE 2019.

Autor: Deputado Carlos Avallone

Institui a Medalha do Mérito Industrial na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Industrial na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único A Medalha do Mérito Industrial é destinada a homenagear personalidades que se tenham feito merecedoras de público reconhecimento por relevantes serviços prestados ao setor industrial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Medalha trará no anverso a imagem de representação estilizada da Usina de Itaici, circundada na sua borda pelos dizeres “MÉRITO INDUSTRIAL” e no reverso o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, circundado pelos dizeres “ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO” em caracteres versais e será suspensa de fita nas cores branca e azul.

Parágrafo único A medalha será acompanhada de respectivo diploma.

Art. 3º Os projetos de Resolução de concessão da Medalha:

I - dispensarão a apreciação pelo Plenário e serão analisados pela Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Turismo, sendo que será terminativo o parecer desta;

II - ficam dispensados do cumprimento da pauta regimental.

Parágrafo único A cada ano serão entregues no máximo quinze medalhas.

Art. 4º A Medalha será entregue, anualmente, na semana do dia vinte e cinco de maio, em sessão especial ou, excepcionalmente, em outra data com relevante significado, com a anuência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de maio de 2019.

Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (511) 16 de Maio de 2019
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