DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2019.

Autor: Lideranças Partidárias

Susta os efeitos do Decreto nº 1.751, de 21 de dezembro de 2018.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 1.751, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de abril de 2019.

Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (499) 26 de Abril de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos