​PORTARIA Nº 65/2019/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;

CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa, nos termos do artigo 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;

CONSIDERANDO que o artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016, atribui ao Procurador Corregedor-Geral a presidência de sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra servidores integrantes do quadro de servidores da Assembleia Legislativa;

CONSIDERANDO que é primordial a realização de investigação preliminar para a análise e apuração dos indícios de materialidade e autoria, mediante sindicância de caráter meramente investigatório, inquisitorial e preparatório;

CONSIDERANDO as ocorrências noticiadas nos autos sob protocolo SGI nº 000.589/2016 (SGD nº 201941751);

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Álvaro Gonçalo de Oliveira, Procurador Corregedor-Geral, matrícula nº 26497, como presidente; Rodolfo Murilo Guimarães, Técnico Legislativo de Nível Superior, matrícula 40947, como membro; e Newton Gomes Evangelista, Técnico Legislativo de Nível Superior, matrícula nº 41100, como secretário, para constituírem Comissão de Sindicância Investigativa destinada apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata os autos sob protocolo SGI nº 000.589/2016 (SGD nº 201941751), bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Sindicância.

Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2019.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Max Russi

1º Secretário


Edições (493) 16 de Abril de 2019
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