PORTARIA Nº 78/2019/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “f”:

CONSIDERANDO o artigo 179 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990:

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar dois erros materiais da Portaria de nº 02/2019/CG/ALMT (fls. 56), publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso nº 444, de 29 de janeiro de 2019: a) onde se lê: “(...) Art. 3º (...)”, leia-se “(...) Art. 2º (...)”; b) onde se lê: “(...) Cuiabá, 15 de janeiro de 2018 (...)”, leia-se: “(...) Cuiabá, 15 de janeiro de 2019.”

Art. 2º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 02/2019/CG/ALMT, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT nº 444, de 29 de janeiro de 2019, referente ao Processo nº 201834341, tendo em vista a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão Processante.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de março de 2019.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Max Russi

1º Secretário


Edições (488) 9 de Abril de 2019
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