A T O Nº. 006/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº. 47, de 05.07.2005, artigo 145 da Constituição Estadual, c/c com os artigos 58; 213, inciso III, alínea “a”;215 e 216,todas da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações, resolvem aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição, a Senhora DURCILENE MARIA DE ARRUDA, portadora do RG nº. 0447537-2-SSP/MT, data de expedição 23.04.1999, inscrita no CPF/MF sob nº. 353.838.521-95, matrícula funcional nº. 6361, servidora estabilizada constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD10”, com proventos integrais, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de adicional por tempo de serviço, sendo 22% (vinte e dois por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 33, de 07.12.1994, e 28% (vinte e oito por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 42, de 16.04.1996, assim discriminados: AO PODER LEGISLATIVO: contando com 32 (TRINTA E DOIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES e 22 (VINTE E DOIS) DIAS, ou seja, 11.822 (ONZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E DOIS) DIAS TRABALHADOS, no período de 01.01.1985até 22.05.2017, data da CTC, AVERBAÇÃO: computada a averbação de tempo de serviço/contribuição prestado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU/MT, no período de 01.06.1982 até 31.12.1984, perfazendo 02 (DOIS) ANOS, e 10 (DEZ) DIAS, ou seja, 740 (SETECENTOS E QUARENTA) DIAS TRABALHADOS, totalizando o tempo total de 34(TRINTA E QUATRO) ANOS, 05 (CINCO) MESES e 02 (DOIS) DIAS, ou seja, 12.562 (DOZE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS) DIAS TRABALHADOS, lotada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº.425/2017, de 28.08.2017, fls. nºs239/266, homologado pelo despacho do Procurador-Geral Adjunto de 20.09.2017, fl. nº.270, Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 25.09.2017, fls. 272/273e Parecer Técnico nº. 031/17/SCI, de 23.10.2017, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs276/286, em atenção ao Protocolo nº. 015.377/2017-SGI, de 27.04.2017 e 201720836, de 20.09.2017.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO ____________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI_____________________________________________ 1º Secretário


Edições (487) 5 de Abril de 2019
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas