ATO Nº 148/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras abaixo elencadas, para atuarem como Fiscal/Suplente dos contratos abaixo elecandos, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a partir de 01/03/2019, conforme Memorando nº 308/2019/SG/ALMT, Processo SGD 201944776.

Contrato nº

Empresa

Vigência

Fiscal/Suplente

029/2015

Doannytur Agência de Viagem &Turismo Ltda -EPP

02/10/2018

a

02/10/2019

Fiscal:

Amália Rondon Bezerra - Matrícula nº 40842

Suplente:

Cristiane Fernandes Rocha – Matrícula nº 41403

018/2016

Doannytur Agência de Viagem &Turismo Ltda -EPP

02/03/2019

a

02/03/2020

Fiscal:

Amália Rondon Bezerra - Matrícula nº 40842

Suplente:

Cristiane Fernandes Rocha – Matrícula nº 41403

092/2016

Doannytur Agência de Viagem &Turismo Ltda -EPP

02/09/2018

a

02/09/2019

Fiscal:

Amália Rondon Bezerra - Matrícula nº 40842

Suplente:

Cristiane Fernandes Rocha – Matrícula nº 41403

005/2017

Doannytur Agência de Viagem &Turismo Ltda -EPP

15/01/2019

a

15/01/2020

Fiscal:

Amália Rondon Bezerra - Matrícula nº 40842

Suplente:

Cristiane Fernandes Rocha – Matrícula nº 41403

030/2015

Transvepar – Transportes e Veículos Paraná Ltda

03/10/2018

a

03/10/2019

Fiscal:

Amália Rondon Bezerra - Matrícula nº 40842

Suplente:

Cristiane Fernandes Rocha – Matrícula nº 41403

042/2015

Transvepar – Transportes e Veículos Paraná Ltda

26/11/2018

a

26/11/2019

Fiscal:

Amália Rondon Bezerra - Matrícula nº 40842

Suplente:

Cristiane Fernandes Rocha – Matrícula nº 41403

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 27 de março de 2019.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário


Edições (484) 2 de Abril de 2019
Entidade Superintendência de Contratos