ATO Nº 103/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo elencado para atuar como Fiscal do Contrato nº 055/2018/SCCC/ALMT, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2018, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 371/2019/2019/PG/ALMT, Processo SGD 201943424.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

055/2018

CP-PRO MAIS e DESKWEB

21/12/2018

a

21/12/2019

Fiscal:

Procurador-Geral Adjunto Ricardo Riva,Mat:40957

Art. 2º Caberá aos Fiscais de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em 11 de março de 2019.

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________ Presidente

Dep. MAX RUSSI ____________________________ 1º Secretário


Edições (477) 22 de Março de 2019
Entidade Superintendência de Contratos