PORTARIA Nº 48/2018/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 estabelece a regra do concurso público, dispondo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;
CONSIDERANDO que o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988 autorizou que servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício no cargo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos ininterruptos e completos na data da promulgação da Constituição Federal, fossem considerados estáveis no serviço público;
CONSIDERANDO que o princípio da autotutela, consagrado no artigo 24, caput, da Lei Estadual nº 7.692/2002, determina que a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, por meio da instauração de processo administrativo a fim de apurar eventuais ilegalidades.
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs Ação Civil Pública nº 30595-17.2016.811.0041 objetivando a nulidade de ato administrativo de estabilidade e enquadramento em cargo efetivo da servidora S. de A. P. de F. perante a ALMT;
CONSIDERANDO que nos autos do procedimento sob protocolo nº 007.989/2016 foram constatadas inconsistências na vida funcional da servidora S. de A. P. de F.;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar inconsistências funcionais quanto a estabilidade extraordinária e enquadramento em cargo efetivo da servidora S. de A. P. de F.
Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores:
- Álvaro Gonçalo de Oliveira, Procurador Corregedor-Geral, matrícula 26.497, como presidente;
- Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula 22.860, como membro;
- Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. 41295, como secretário.
Art. 3º. Determinar a intimação da interessada S. de A. P. de F., para que tome ciência do processo administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo.
Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2018.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Guilherme Maluf
1º SecretárioEdições | (457) 18 de Fevereiro de 2019 |
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